quarta-feira, 8 de junho de 2011

"UNIÕES DE FATO"

Como relatávamos em artigo anterior, o Plano de Deus para o matrimônio e a família, é que ele seja acolhido pelos cristãos como um dos sacramentos da Igreja. O casamento é realmente um contrato, porém, diferente de todos os outros contratos jurídicos, pois este é irrevogável não depende do livre acordo entre os cônjuges, mas trata-se de acolher o que Deus estabeleceu desde o início (cf. Mt 19,4).
Neste sentido, entendemos que o matrimônio é uma aliança, um contrato irrevogável que tem incidência jurídica. Por isso, quer seja celebrado pelos não cristãos como instituição natural apenas, quer pelos cristãos como sacramento, o matrimônio sempre terá como propriedades essenciais a unidade e a indissolubilidade (cf. cânon 1056) que, por serem essenciais, não podem ser recusadas pelos contraentes, sob pena de nulidade do ato.
A partir destas colocações iniciais podemos concluir facilmente que não se justifica, em hipótese alguma, as chamadas "uniões de fato" tão comuns em nossa sociedade atual. O Papa João Paulo II já dizia sabiamente que "o futuro do mundo e da Igreja passa através da família" (Exortação Apostólica "Familiaris Consortio", n. 75) e toda família cristã nasce a partir do sacramento do matrimônio.
Por isso, aqueles casais católicos que vivem apenas juntos, sem qualquer vínculo oficial, fizeram, conscientes ou não, uma opção por excluir o Plano de Deus para a família. Pois, "as uniões de fato se caracterizam, precisamente, por ignorar, postergar ou até mesmo rejeitar o compromisso conjugal" (Família, Matrimônio e Uniões de Fato, Pontifício Conselho para a Família, n. 02). Oxalá que esta não seja propriamente uma opção, mas fruto de uma "fraqueza espiritual" que possa ser superada pelo conhecimento de Jesus e seu projeto de vida.
Entre as graves conseqüências desta "escolha" de vida está a privação da graça sacramental (cf. Exortação Apostólica "Familiaris Consortio" n. 81). Neste sentido, até se ouve dizer por aí, da parte de alguns que vivem em união de fato, que estão vivendo muito bem assim e que se casasse poderia não viver bem como acontece com alguns que são casados no religioso. Diante disto, vale lembrar para tais pessoas que os sacramentos são para o bem, pois conferem a graça divina para quem os recebe. A partir daí, nasce a grande pergunta: "Como se vive bem, excluído da graça sacramental, sem poder receber os sacramentos da Igreja; sem a Eucaristia?".
Como aumenta o caso das "uniões de fato", ou do chamado "amor livre" e, mesmo do divórcio e dos católicos que vivem "casados" apenas pelo contrato civil e dos casais em segunda união; aumenta também, por conseguinte, o desafio para a Igreja no sentido de defender a família, célula mãe da sociedade e, sobretudo, de evangelizar os cristãos batizados para que acolham o Plano de Deus para o matrimônio e a família. Que Deus nos ilumine em tal proposta.
Picos (PI), 1º de dezembro de 2009.
Pe. João Pereira de Sousa
Vigário Judicial da Diocese de Picos


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