sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CASAIS SEM O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

   Vários são os motivos que levam casais, a viverem sem o sacramento do matrimônio, ou seja, sem casar na Igreja. Seja por conveniência, seja por divórcio anterior, seja por igrejas divergentes, etc. Viver, pois unidos, praticando sexo, sem casamento na Igreja é pecado grave. Importante se frisar que apesar de recomendar a seus pastores que “evitem toda cerimônia, benção ou participação sacramental que possa ser interpretada como legitimação da segunda união”, a Igreja Católica através do documento: “Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da Comunhão Eucarística por fiéis divorciados, novamente casados”, em síntese diz o seguinte: “os divorciados, quando casados em segunda união no civil, assim como os amasiados, estão em situação irregular na Igreja. Por isso não podem receber os sacramentos da Reconciliação (confissão) e da Eucaristia (comunhão). Todavia são convidados a fazer comunhões espirituais, a participar dos serviços compatíveis com a sua situação (quais?), atividades sociais e de caridade, círculos bíblicos, etc., confiantes na misericórdia do Pai que nos deu o Filho para salvar a todos.” – resumo constante do nº 227, do Livro Diretório da Pastoral Familiar/CNBB. O raciocínio lógico é que aqueles que estão proibidos de receber estes dois sacramentos, também o estão de participar dos outros cinco:  O Batismo, A Crisma, A Unção dos Enfermos, A Ordem (desempenhar funções eclesiásticas) e O Matrimônio. O Papa João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, disse: “Exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados (que vivam em segunda união), procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida... Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.
            Entendemos, pois, que a Igreja apesar de recomendar que os casados façam todo o possível para obedecer a promessa de “unidos até que a morte os separe”, sob nenhuma hipótese, despreza aqueles que se separaram e vivem uma nova união, porém não lhes permite participar dos sacramentos, mas encoraja-os a continuar na fé, a praticar atividades sociais e de caridade, que todos sabem o que é, bem como de círculos bíblicos que é uma atividade comunitária, consistente no estudo da Bíblia, orientada pela Igreja, através da prática de leitura orante. Quanto aos citados “serviços compatíveis com sua situação”, dentro da Igreja, entendemos como participação: em grupos e pastorais; na acolhida; na coleta das ofertas; na proclamação da palavra e em todas as demais atividades que não sejam sacramentais.
            Três são as formas, dos que vivem em união irregular perante a Igreja, voltar a receber os sacramentos: 1ª) separando-se da pessoa com quem está vivendo irregularmente perante a Igreja; 2ª) pela educação dos filhos, por problema de saúde e idade, ou por opção própria, continuar vivendo juntos, mas sem manter relações sexuais. Neste caso, poderão se aproximar da comunhão, porém para evitar escândalos (comentários) deverão participar dos sacramentos em comunidades onde não sejam conhecidos; 3ª) para aqueles que têm uma união anterior na Igreja, conseguindo no Tribunal Eclesiástico a declaração de nulidade do antigo casamento. Declaração de nulidade é diferente de anular, pois casamento na Igreja não se anula, ele é considerado nulo se foi celebrado em desacordo com as normas da Igreja. O Código de Direito Canônico, mais precisamente nos Cânones 1083 a 1103, prevêem a possibilidade de um casamento ser considerado nulo e permitir aos cônjuges contraírem novos casamentos na Igreja. Algumas dessas normas consideram nulo o casamento, quando um dos dois casa sem saber que o outro era estéril, tinha doença psíquica, ou que pertencia a outra religião, ou mesmo quando um dos dois casa com a firme vontade de não viver no matrimônio até a morte.
            Portanto, resta a todos que estão em uma das situações acima, confiar na Misericórdia Divina e continuar perseverando na fé, trabalhando pela primeira e logo a verdadeira Igreja de Cristo, dentro de suas possibilidades, enquanto procura se enquadrar em uma das três formas de voltar a receber o sacramento da Eucaristia.
Carlos Alberto Melo
Advogado OAB/PE 11576. 
RETIRADO

Um comentário:

  1. Olá Manoel! Realmente vc tocou num ponto importante e foi muito esclarecedor sua postagem.
    Seu blog tá muito legal, parabéns pelo trabalho que desenvolve aqui.

    Grande abraço na Paz e no Amor de Cristo,

    Reinaldo
    Paróquia São Pedro e São Paulo
    pspedrogpuava.blogspot.com

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